CAP:Regresso ao Futuro

Micro e pequenas empresas de bens alimentares passam a receber a 30 dias

30.11.12 | Notícias

O Conselho de Ministros de 29 de novembro aprovou um diploma relativo à redução dos prazos de pagamento aos produtores e fornecedores no sector alimentar.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, afirmou que esta medida «tem um impacto muito grande» nos fornecedores, já que as micro e pequenas empresas constituem cerca de 90% dos produtores agroalimentares.

A redução do prazo de pagamento para 30 dias para todo o setor alimentar (antes era só para os produtos perecíveis), aplica-se a micro e pequenas empresas, organizações de produtores e cooperativas, bem como às médias empresas da fileira do pescado, às quais o Governo reconheceu especificidade, afirmou a Ministra.

Para Assunção Cristas, «esta é uma alteração relevante» porque «as empresa e produtores debatem-se muito com problemas de tesouraria e esta possibilidade vai trazer com certeza bom auxílio e estabelecer melhor relação com a indústria e com a distribuição».

O diploma incentiva também o papel da autorregulação, reconhecendo «a possibilidade de celebração de códigos de boas práticas comerciais que envolvam as estruturas representativas da distribuição, da indústria e da produção».

O Conselho de Ministros aprovou ainda, uma proposta de lei que visa aumentar as multas pelas práticas restritivas de comércio e prevê a adoção de «medidas cautelares e sanções pecuniárias compulsórias».

Os valores máximos das multas por práticas abusivas de comércio vão sofrer um «agravamento muito significativo», e podem chegar aos 2,5 milhões de euros, afirmou Assunção Cristas.

A Ministra referiu que o objetivo é «agravar as coimas de forma muito significativa para terem uma função dissuasora»: enquanto atualmente as coimas para as infrações mais graves aplicáveis a pessoas coletivas variam entre os 500 e 15 mil euros, no novo regime podem ir dos 2500 aos 2,5 milhões de euros para uma grande empresa.