Está a chegar ao fim o período de transição de dois anos para permitir que o setor dos géneros alimentícios biológicos passe a cumprir as novas regras de rotulagem da UE. A partir de 1 de julho de 2012, passará a ser obrigatório apor o logótipo biológico da UE em todos os produtos alimentares pré-embalados produzidos nos Estados-Membros da UE e que cumpram as normas aplicáveis. No caso dos produtos biológicos não embalados e importados, a aposição do logótipo continuará a ser facultativa. Juntamente com o rótulo da UE, continuarão a poder figurar outros logótipos privados, regionais ou nacionais.
O logótipo biológico «Eurofolha» foi introduzido em 1 de julho de 2010, mas, para permitir que os operadores se adaptassem às novas regras e evitar desperdiçar as embalagens existentes, foi autorizado um período de transição de dois anos antes de o rótulo ser obrigatório em todos os produtos. O campo visual do logótipo deve também conter o número de código do organismo de controlo e o local de produção das matérias‑primas agrícolas. Um relatório recente do Eurobarómetro sobre a atitude europeia em relação à segurança e à qualidade dos alimentos e ao espaço rural, a publicar brevemente, inclui informações sobre o rótulo biológico da UE e expressa entusiasmo por, desde a sua introdução, em julho de 2010, o logótipo ser já reconhecido por um quarto (24%) dos cidadãos da UE.
«Esperamos que o logótipo da UE possa continuar a afirmar-se como um símbolo amplamente reconhecido da produção de alimentos biológicos na UE, garantindo aos consumidores que as mercadorias são produzidas inteiramente de acordo com a regulamentação rigorosa da UE no domínio da agricultura biológica», declarou Dacian Cioloș, Comissário da UE responsável pela Agricultura e o Desenvolvimento Rural.