CAP:Regresso ao Futuro

Acordo político sobre uma nova orientação para a política agrícola comum

26.06.13 | Notícias

O Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros da UE e a Comissão Europeia alcançaram um acordo sobre uma reforma da política agrícola comum (PAC) pós‑2013. «Congratulo‑me com este acordo, que dá uma nova orientação à política agrícola comum, tendo mais em conta as expectativas da sociedade manifestadas no decurso do debate público da primavera de 2010. Este acordo conduzirá a alterações profundas: tornará mais justos e mais ecológicos os pagamentos diretos, reforçará a posição dos agricultores na cadeia alimentar e tornará a PAC mais eficaz e mais transparente. Estas decisões constituem uma resposta forte da UE aos desafios da segurança alimentar, das alterações climáticas, do crescimento e do emprego nas zonas rurais. A PAC vai contribuir fortemente para o objetivo global de promoção de um crescimento duradouro, inteligente e inclusivo», anunciou Dacian Cioloş, Comissário Europeu da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Uma PAC mais equitativa

Com o fim das «referências históricas», os pagamentos diretos serão distribuídos mais equitativamente entre os Estados-Membros, entre as regiões e entre os agricultores:

  1. Convergência: a repartição do orçamento da PAC assegurará que, até 2019, nenhum Estado-Membro receba menos de 75% da média comunitária. Num mesmo Estado‑Membro ou região, as disparidades dos níveis de apoio de uma exploração para outra serão reduzidas: a ajuda por hectare não poderá ser inferior a 60% da média das ajudas pagas até 2019 numa mesma zona administrativa ou agronómica. Os Estados‑Membros poderão atribuir auxílios mais elevados para os primeiros hectares» de uma exploração, de modo a ajudar mais as estruturas pequenas e médias. Para os novos Estados-Membros, o mecanismo RPUS (pagamento único por hectare) poderá ser prolongado até 2020.

  2. Só os agricultores ativos poderão beneficiar de uma ajuda aos rendimentos (lista de atividades excluídas).

  3. Jovens agricultores: a instalação dos jovens será fortemente incentivada com o estabelecimento de um complemento de ajuda de 25% durante os primeiros 5 anos, aplicável em todos os Estados‑Membros. Estas ajudas acrescerão às medidas de investimento a favor dos jovens, já disponíveis.

  4. Os Estados-Membros poderão conceder igualmente um apoio reforçado às zonas desfavorecidas. Poderão ser concedidos pagamentos associados para um número limitado de produções, com uma associação específica de [2%] para as proteínas vegetais, no intuito de reduzir o nível de dependência da UE no que diz respeito às importações neste domínio.

Uma PAC que reforça a posição dos agricultores na cadeia alimentar

A orientação para o mercado da agricultura europeia será acompanhada de novos meios concedidos aos agricultores, de modo a permitir-lhes serem intervenientes sólidos na cadeia alimentar.

  1. As organizações profissionais e interprofissionais de certos setores vão ser encorajadas com regras específicas em matéria de direito da concorrência (leite, carne de bovino, azeite, cereais). As organizações poderão negociar contratos de venda em nome dos seus membros, gerando, assim, ganhos de eficácia.

  2. As quotas de açúcar serão suprimidas em [2017], sendo, ao mesmo tempo, a organização do setor reforçada mediante contratos e acordos interprofissionais obrigatórios.

  3. O regime dos direitos de plantação no setor vitivinícola será substituído, a partir de [2016], por um mecanismo dinâmico de gestão das autorizações de plantação que implicará mais os profissionais e será aplicável até [2030], com um limite de plantação fixado em 1% da vinha.

  4. Além disso, serão instituídos novos instrumentos de gestão de crises:

  5. A Comissão poderá autorizar temporariamente os produtores a gerirem os volumes colocados no mercado.

  6. Instauração de uma reserva de crise (acompanhada de uma cláusula de urgência generalizada).

  7. No quadro dos programas de desenvolvimento rural, os Estados‑Membros poderão encorajar os agricultores a participarem em mecanismos de prevenção dos riscos (seguros de rendimentos ou fundos mutualistas) e a elaborar subprogramas para os setores confrontados com dificuldades específicas.

Uma PAC mais ecológica

Cada Estado‑Membro, cada território, cada agricultor contribuirá para a resposta a dar aos desafios da durabilidade e da luta contra as alterações climáticas, mediante medidas simples, de impacte positivo assegurado. Entre 2014 e 2020, serão investidos mais de 100 mil milhões de EUR para ajudar a agricultura a fazer frente ao desafio da qualidade dos solos, da água, da biodiversidade e das alterações climáticas:

  1. «Ecologização»: 30% dos pagamentos diretos serão associados à observância de três práticas agrícolas benéficas para o ambiente – diversificação das culturas, manutenção de prados permanentes e preservação de 5%, em seguida 7% de zonas de interesse ecológico a partir de 2018 – ou de medidas consideradas, pelo menos, equivalentes em termos de benefício para o ambiente.

  2. Deverão ser afetados 30%, pelo menos, do orçamento dos programas de desenvolvimento rural a medidas agroambientais, apoios à agricultura biológica ou projetos ligados a investimentos ou medidas de inovação favoráveis ao ambiente.

  3. As medidas agroambientais serão reforçadas; deverão ser complementares das práticas apoiadas no quadro da ecologização. Estes programas devem ser mais ambiciosos – logo, mais eficazes – em termos de proteção do ambiente (garantia de que não há duplo financiamento).

Uma PAC mais eficaz e mais transparente

Os instrumentos da PAC permitirão a cada Estado-Membro da UE cumprir de forma eficaz e flexível os objetivos comuns, para ter em conta a diversidade dos 27, brevemente 28, Estados-Membros:

  1. Os meios de apoio à investigação, à inovação e à partilha dos conhecimentos serão duplicados.

  2. Os programas de desenvolvimento rural serão mais bem coordenados com os outros fundos europeus e a abordagem por eixo será substituída por uma abordagem estratégica nacional ou regional mais flexível.

  3. Será posto à disposição dos Estados-Membros que o desejem um regime simplificado de ajudas para os pequenos agricultores.

  4. Todas as ajudas da PAC serão tornadas públicas, com exceção dos montantes muito baixos atribuídos aos pequenos agricultores.

O conjunto dos elementos da reforma será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014, com exceção da nova estrutura dos pagamentos diretos (pagamentos «ecológicos», apoios adicionais para os jovens, etc.), aplicável a partir de 2015 a fim de dar aos Estados-Membros tempo para informarem os agricultores sobre a nova PAC e adaptarem os sistemas informáticos de gestão da PAC.