O Conselho de Ministros aprovou legislação que estabelece a obrigatoriedade de celebração de contrato escrito para a compra e venda de leite cru de vaca, entre os produtores e a indústria. Esta legislação agora aprovada em Conselho de Ministros entrará em vigor já a partir de junho de 2013 e o modelo de contrato tipo será publicado por Portaria.
Com a perspetiva do fim do regime das quotas do leite em 2015, esta legislação permite:
- Introduzir um novo instrumento de regulação para o sector do leite e dos produtos lácteos;
- Uma maior transparência no sector;
- Uma maior responsabilização dos diferentes operadores do sector, permitindo uma melhor capacidade de gestão da oferta e de volumes de entregas que contribua para uma melhor estabilidade do mercado e equilíbrio nas relações comerciais entre os vários agentes da cadeia.
Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque: «Trata-se da implementação de uma medida que trará mais transparência ao sector do leite. Consultámos o sector e este foi unânime quanto à opção de tornar obrigatórios os contratos escritos de compra e venda de leite cru. Os contratos são obrigatórios, mas não limitam a liberdade contratual das partes. Apenas introduzimos a obrigação de reduzir a escrito as condições de compra e venda, e regulamentámos os elementos obrigatórios que têm de constar nesses contratos. A aprovação desta legislação agora em fevereiro permitirá ao sector adaptar-se com tempo às novas regras que entrarão em vigor em junho. O tema dos contratos obrigatórios para outros sectores e fases da cadeia alimentar, será também discutido de forma transversal com as organizações de agricultores, a indústria e a distribuição».
Dos contratos devem constar os seguintes elementos obrigatórios: identificação das partes; preço; quantidade de leite; calendarização do fornecimento; modalidades de entrega ou recolha do leite; prazos, as condições e os procedimentos de pagamento; duração do contrato e as respetivas causas de cessação designadamente por denúncia e as regras aplicáveis em caso de força maior.
Os compradores de leite cru são obrigados a declarar ao IFAP a informação necessária ao acompanhamento e monitorização dos contratos celebrados. Fica também estabelecido um regime sancionatório específico e atribuídas à ASAE as competências de fiscalização. Trata-se de uma medida de iniciativa nacional, embora a mesma respeite as regras definidas na regulamentação comunitária.