Subsídos no setor da transformação alimentar: "não há provas de que acrescentem valor" – dizem os auditores da EU

10.04.13 | Notícias

No âmbito da Política Agrícola Comum, são concedidas subvenções da política de desenvolvimento rural da UE às empresas que transformam e comercializam produtos agrícolas por intermédio de uma medida designada por "Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais", que pretende aumentar a competitividade dos setores agrícola e florestal. O orçamento da UE afetado a esta medida ascende a 5,6 mil milhões de euros de ajuda para 2007‑2013. Estes fundos são complementados por uma comparticipação nacional, que eleva o financiamento público total a 9 mil milhões de euros.

Os Estados‑Membros devem elaborar Programas de Desenvolvimento Rural que adaptem a ajuda às suas necessidades definindo objetivos nacionais ou regionais e estabelecendo o âmbito da medida de forma a garantir uma utilização eficiente dos fundos. Porém, os auditores constataram que apenas foram definidos objetivos gerais, que não demonstravam de que forma se pretendia que o financiamento aumentasse o valor dos produtos agrícolas ou a competitividade da agricultura. Apesar desta falta de direcionamento, a Comissão aprovou os programas. A auditoria abrangeu seis Programas de Desenvolvimento Rural nacionais e regionais, selecionados principalmente pela sua dimensão: Espanha (Castela e Leão), França, Itália (Lácio), Lituânia, Polónia e Roménia.

Os auditores da UE observaram que os Estados‑Membros não direcionam o financiamento para projetos cuja necessidade de apoio público seja demonstrável. Sem este esforço, a medida torna‑se um subsídio geral a empresas que investem no setor da transformação alimentar – com os correspondentes riscos de distorcer a concorrência e desperdiçar os escassos fundos públicos.

Quase 20% do orçamento da UE destinado à melhoria da competitividade da agricultura é pago a empresas de transformação de alimentos, mas os dispositivos de acompanhamento e avaliação não recolhem informações sobre o aumento do valor obtido nem sobre os efeitos indiretos na competitividade da agricultura. É pouco provável que os dispositivos atuais forneçam as informações necessárias para demonstrar o êxito do financiamento ou para melhorar a sua eficiência e eficácia para o período de 2014‑2020.

"Os Estados‑Membros não estão a identificar claramente a necessidade de financiamento nem a definir objetivos válidos", afirmou Jan Kinšt (CZ), o Membro do Tribunal responsável pelo relatório, "A Comissão deve aprovar apenas programas com estas características; caso contrário, esta medida torna‑se um mero apoio às empresas do setor da transformação alimentar".