A lei que cria a bolsa de terras para fins agrícolas, florestais ou pastoris foi hoje publicada no Diário da República com o objetivo de facilitar o acesso à terra - em particular pelos mais jovens - favorecendo o aumento da produção.
Através deste mecanismo, podem agora ser disponibilizados terrenos do Estado - Administração Central, autarquias, ou entidades públicas -, privados ou baldios, sendo dada preferência aos jovens agricultores (entre os 18 e os 40 anos), proprietários com terrenos vizinhos, organizações de produtores e cooperativas, projetos de investigação ou de cultura biológica na atribuição de terras públicas.
Segundo a nova lei, consideram-se terras abandonadas, e por isso passíveis de venda, terrenos cujo dono seja desconhecido ao cabo de 15 anos. Durante este período, os terrenos podem já constar da bolsa de terras (sob alçada da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural) - se, entretanto, for feita prova de propriedade, os terrenos tornam ao dono original. No entanto, este não pode extinguir unilateralmente os contratos existentes, havendo ainda a hipótese de eventual ressarcimento da bolsa de terras pelas despesas e obras realizadas nos seus terrenos.
A partir de agora, o Estado vai poder ainda arrendar os terrenos agrícolas abandonados enquanto dura o processo de reconhecimento da propriedade, pelo prazo máximo de um ano. Se o dono aparecer entretanto, o terreno será devolvido e o proprietário tem direito a receber as rendas e outros proveitos entretanto recebidos pelo Estado, deduzido do valor das despesas e/ou obras realizadas, assim como uma taxa de gestão cujo valor será fixado em portaria.
Em Portugal, a paisagem agrícola tem-se alterado para sistemas de agricultura mais extensivos, com as pastagens e os prados permanentes a ocuparem 48% da superfície agrícola utilizada em 2009, quando esta ocupação era de apenas 21% em 1989. Em simultâneo, as terras aráveis passaram de 59% em 1989 para apenas 31% em 2009.